Informativo
PARCEIRO BENEFICIADO PELO SUFRAMA
1 min de leitura · publicado em 11 de setembro de 2015 · atualizado em 16/07/2025
A partir da versão 7.8.11.0 a emissão de NFe para Parceiros Beneficiados por Suframa será obrigatório o preenchimento da Inscrição no SUFRAMA.
Necessário preencher a Inscrição SUFRAMA em Parceiros Permanentes > aba Dados Comerciais > aba Documentação – selecionar a opção REGISTRO SUFRAMA, preencher o Nº do Documento do Suframa.
Att,
SAC


